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DESAPOSENTAÇÃO – SAIBA O QUE FAZER

 

Desaposentação é um possível direito que a pessoa aposentada, mas que continua contribuindo, tem de desistir do seu benefício e requerer um novo se este for mais vantajoso. A grande polêmica é que este direito não está previsto em Lei e não é reconhecido pelo INSS. Por isso o assunto passou a ser tratado no Judiciário.

Mesmo no Judiciário as opiniões são divididas e atualmente o caso está para ser decidido no Supremo Tribunal Federal – STF. Faz mais de dois anos que o julgamento deu início, está com dois votos a favor e dois contra, mas não tem previsão de encerrar.

A postura em relação à desaposentação deve ser diferente para quem não está aposentado e para quem já está aposentado.

No primeiro caso, o mais importante é saber que se trata de um direito incerto e que por isso é muito arriscado se aposentar prematuramente apostando em pedir a desaposentação no futuro. Quem se aposenta prematuramente corre dois riscos: um é não ter certeza que o STF irá reconhecer o direito a desaposentação; o outro é que, depois de aposentado, o segurado fica sem direito aos demais benefícios do INSS, nos quais não incidem o fator previdenciário. 

O segundo caso é o de quem já está aposentado e continua contribuindo. Este sim deve avaliar se é vantagem buscar a desaposentação. Porém, é importante tomar alguns cuidados, afinal nem tudo é um mar de rosas: primeiro é fazer o cálculo do novo benefício para saber se o seu valor será mais vantajoso; segundo é saber o risco que se corre na justiça se o processo for perdido, pois se isso acontecer o segurado poderá ter que pagar honorários ao advogado do INSS.

Portanto, não se aposente prematuramente contando com a desaposentação e se você já é aposentado procure um advogado que entenda do assunto para cuidar do seu caso.

 

Matusalém dos Santos¹

 

1 - Matusalém dos Santos, advogado OAB/SC 12.064, bacharel em ciência contábeis e direito, pós graduações em Direito Constitucional, Direito Previdenciário e MBA em Gestão Empresarial pela FGV. Assessor jurídico da FETIESC e sindicatos de trabalhadores e associações de aposentados.



Data:15/12/2014
Fonte: Matusalém dos Santos
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