Sindicato de Vidreiros - SINDICRIP

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Pelo presente edital, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Vidros, Cristais e Espelhos, Cerâmica de Louça e Porcelana, Papel e Papelão de Blumenau -  SINDICRIP, com sede administrativa na Rua Eng. Udo Deeke, nº 826 – Bairro Salto do Norte, na cidade de Blumenau, neste Estado de Santa Catarina, por seu Presidente, em cumprimento e observado o disposto no Regimento Eleitoral do Sindicato, art. 1º e parágrafos, avisa que serão realizadas eleições sindicais, nos dias 16 e 17 de outubro de 2014, por intermédio de 04 mesas coletoras de votos, sendo uma fixa na sede administrativa da entidade, no endereço retro mencionado e que funcionará das 08h às 16h do dia 17.10 de 2.014 e as outras 03 itinerantes e que percorrerão os principais locais de trabalho e que funcionarão das 22h do dia 16.10.2014 às 16h do dia seguinte (17.10.2014), para composição da Diretoria Efetiva, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto à Federação, efetivos e suplentes. O registro de chapas, acompanhado dos respectivos documentos, previstos no art. 7º do Regimento Eleitoral, deverá ser efetuado na Secretaria do Sindicato, no endereço acima mencionado, nesta cidade de Blumenau, no horário das 08h às 11h30min e das 14h às 17h, no prazo de 10 dias, a contar da publicação do presente edital, onde se encontrará a disposição dos interessados pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentos e fornecimento de recibos. Impugnações de candidaturas, se necessárias, deverão ser apresentadas no prazo de 05 dias, a contar do encerramento do prazo para registro de chapa, nos termos do art. 15 do já mencionado regimento eleitoral. Em havendo mais de uma chapa registrada e ocorrendo empate entre chapas mais votadas, nova eleição realizar-se-á no prazo de 10 dias úteis. Na hipótese do atual presidente concorrer à reeleição, com fundamento no § único do art. 2º do regimento eleitoral, fica nomeado o Senhor Antonio Simas, associado da entidade para desempenhar a função de Coordenador do Processo Eleitoral, exercendo todas as prerrogativas do encargo, conforme as previsões regimentais invocadas. Blumenau, 28 de julho de 2014. José de Andrade - Presidente.

 

 



Data:28/07/2014
Fonte: SINDICRIP
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