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CUIDADO COM O FATOR PREVIDENCIÁRIO E A DECADÊNCIA

Matusalém dos Santos·

 

Lamentavelmente os trabalhadores estão enfrentando muitos problemas junto à Previdência e ao Poder Judiciário para obter ou revisar o benefício de aposentadoria.

 

Neste sentido o fator previdenciário continua sendo o que mais prejudica o segurado, porque é ele que tem rebaixado vergonhosamente o valor das aposentadorias por tempo de contribuição.

 

 Mesmo a luta do Senador Paulo Pain (PT/RS), dos Sindicatos e entidades de aposentados, não foi suficiente para garantir a extinção ou a mudança do fator previdenciário no Congresso Nacional.

 

De qualquer forma orientamos os segurados que evitem se aposentar prematuramente com fator previdenciário muito baixo porque é da aposentadoria que todo trabalhador dependerá em sua velhice. Mesmo para aqueles que pretendem continuar trabalhando depois de aposentado, é importante considerar que o aposentado, a priori, perde a cobertura dos benefícios de riscos como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, os quais não possuem em seu cálculo o fator previdenciário.

 

Já para quem está aposentado orientamos não deixar o direito de revisão do benefício ser abatido pela decadência, ou seja, não transcorrer mais de dez anos a contar da data do recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria sem consultar um advogado especialista na área para verificar possíveis perdas no valor do benefício que podem ocorrer por erros de cálculo, não inclusão de tempo rural e/ou especial, etc.

 



· Advogado, especialista em Direito Previdenciário; sócio do escritório Matusalém & Castelan Advogados Associados; assessor jurídico da FETIESC e de diversos sindicatos de trabalhadores, bem como, de associações de aposentados e pensionistas. Data da publicação: 17/04/2014.

 



Data:25/04/2014
Fonte: Matusalém & Castelan Advogados Associados
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